O registro operacional
Uma compilação com limites técnicos declarados
O Comando Aéreo de Defesa Aérea (COMDA), o Comando de Defesa Aérea do Brasil, encaminhou seu relatório de ocorrência em 2 de junho de 1986. O brigadeiro José Pessoa Cavalcanti de Albuquerque o assinou como comandante interino. Sua abertura explica que o tempo e o conhecimento especializado restringiram a investigação e que o comando limitou-se a um relato operacional. Isso define o âmbito do relatório: ele reuniu informações de controladores e de pilotos em interceptação, em vez de realizar uma investigação científica completa. Carta de encaminhamento e introdução, pp. 1–2.
As considerações iniciais descrevem sistemas de radar cujo propósito principal era o controle de tráfego aéreo, a intervenção manual necessária para manter contatos e retornos fracos demais para sustentar um rastreamento satisfatório. Os controladores usaram, portanto, seu juízo e sua experiência para orientar as aeronaves na direção dos contatos relatados. A distinção entre uma indicação em uma tela e um alvo rastreado de modo contínuo é central para interpretar o relato subsequente. Uma sequência de indicações intermitentes pode sugerir movimento sem estabelecer que cada indicação pertence à mesma fonte.
O relatório original usa horários marcados com “Z”, a designação da aviação para UTC. A cronologia abaixo preserva essa convenção, inclusive a passagem para 20 de maio. Ela não deve ser lida como uma sequência de horários do relógio local em 19 de maio.
O relato visual de Santa Cruz
O relatório pessoal do primeiro-tenente Kleber Caldas Marinho, datado de 28 de maio de 1986, identifica sua aeronave como Jambock 17. Ele descreve uma luz que mudava de posição em relação à sua aeronave e um contato de radar de bordo em aproximadamente a mesma marcação, a um alcance exibido de 10–12 milhas náuticas. Descreve também a observação das cores verde, vermelha e branca, com predominância do branco. Seu relato registra um esforço para interromper a fixação visual, a fim de reduzir a ilusão de visão noturna. Relatório de Marinho, pp. 1–2.
Trata-se de um relato específico de correspondência, e não da alegação geral de que observações de radar e visuais ocorreram em algum momento da mesma noite. Esse relato merece tratamento separado. A declaração pessoal, porém, não contém uma sequência preservada de plots de radar nem um registro óptico a partir do qual essa associação possa ser reconstruída de modo independente. O alcance pertence à indicação de radar; atribuí-lo à luz visível depende da associação relatada pelo piloto.
As referências de Marinho a níveis de voo descrevem a altitude da aeronave durante a observação. Elas não podem ser transferidas automaticamente à luz. Uma fonte vista acima ou abaixo da aeronave exige uma distância delimitada e uma geometria de observação antes que sua altitude possa ser calculada. Do mesmo modo, mudanças aparentes de posição durante uma interceptação combinam o movimento do observador com qualquer movimento que a fonte observada possa ter tido.
Aquisição de Anápolis e buscas sem êxito
O relatório de Anápolis do capitão Armindo Souza Viriato de Freitas identifica o Jaguar 116 e descreve aquisição repetida por radar aerotransportado sem contato visual. Ele registra que sua aeronave atingiu Mach 1.05 durante uma aproximação, uma separação indicada crescente e a perda subsequente da aquisição. Esse valor de Mach descreve o interceptador. Estabelecer a velocidade da outra fonte exigiria o histórico temporal do alcance, da direção relativa e de ambas as trajetórias. Relatórios pessoais de Anápolis, p. 5.
O mesmo conjunto preserva resultados negativos. O capitão Rodolfo da Silva Souza, identificado com o Jaguar 98, relata buscas visuais e de radar sem êxito. Seu relato descreve a dificuldade de determinar a proa e a velocidade de um alvo por meio de uma retransmissão da estação de solo para a posição de controle e, em seguida, para a aeronave. O relatório do capitão Júlio Cezar Rozemberg, identificado com o Jaguar 107, também registra buscas sem contato visual ou de radar aerotransportado. Conjunto de Anápolis, pp. 3–4.
Esses relatos mostram por que uma contagem de aeronaves que decolaram não pode servir como contagem de confirmações independentes. Uma busca nula não identifica a fonte de uma indicação de solo anterior, porque a visibilidade, a geometria e a cobertura dos sensores podem diferir. Ela impede, contudo, que a operação seja descrita como cinco pilotos confirmando, todos, a mesma apresentação.
Treze plots e uma associação não confirmada
O relato do COMDA sobre a segunda aeronave de Santa Cruz descreve uma luz vermelha na posição fornecida pelos controladores. Em seguida, registra o aparecimento de treze plots atrás da aeronave. Uma curva comandada não produziu contato visual nem de radar de bordo com essas indicações. Relatório de ocorrência, pp. 6–7.
A passagem dos treze plots é, com frequência, uma parte que chama a atenção na narrativa do episódio. Sua unidade de evidência continua a ser uma indicação de tela relatada, com uma tentativa sem êxito de confirmação adicional. Tratá-la como treze objetos físicos perseguindo a aeronave exigiria uma associação de alvos que essa passagem não fornece. Ela também não deve ser combinada aritmeticamente com cada luz ou retorno mencionado em outro ponto: as observações podem se sobrepor, repetir-se ou originar-se em processos diferentes.
Cronologia documental
- 19 de maio de 1986, 23:15Z: O COMDA registra a notificação das observações visuais da torre de São José dos Campos e do relato do radar de aproximação de São Paulo.
- 20 de maio, 00:08Z: O relatório registra observações de um piloto civil a bordo do PT-MBZ.
- 20 de maio, 00:39Z: A aeronave de alerta de Santa Cruz é acionada; o acionamento de Anápolis segue-se às 01:11Z.
- 20 de maio, 01:34Z–02:36Z: O relatório registra duas decolagens de Santa Cruz e três de Anápolis. Sua decolagem final de Anápolis é 02:36Z; o relato separado do controlador indica 02:35Z. Os registros inspecionados não resolvem a diferença de um minuto.
- 20 de maio, 02:37Z–03:30Z: O relatório registra o pouso normal das cinco aeronaves.
- 28 de maio de 1986: A declaração pessoal de Marinho está datada. O conjunto de Anápolis preserva relatos de controlador e de pilotos, mas a data manuscrita de sua carta de encaminhamento permanece não resolvida aqui.
- 2 de junho de 1986: O COMDA encaminha o relatório de ocorrência compilado e sua opinião conclusiva.
- 25 de setembro de 2009: Um relato governamental retrospectivo data a divulgação pública desse relatório neste dia.
- Outubro de 2015: Um aviso de divulgação do arquivo descreve dezesseis arquivos de áudio, inclusive oito gravações associadas ao episódio. Os metadados da divulgação devem ser distinguidos de um inventário verificado das fitas. Retrospectiva governamental, aviso de divulgação do arquivo.
A avaliação do comando
As considerações finais do COMDA descrevem características comuns, inclusive ecos de radar, velocidades variadas e mudanças abruptas de movimento. O comando inferiu solidez e um grau de inteligência a partir do comportamento relatado. Essas conclusões pertencem à instituição que compilou os relatos. Lê-las juntamente com as limitações técnicas do relatório e com as buscas sem êxito torna visível sua base inferencial. Considerações finais, pp. 7–8.
Várias etapas documentais repetem o mesmo material. Uma declaração pessoal incorporada a um relatório do comando e depois resumida por um arquivo permanece uma única cadeia de observação subjacente. A concordância entre as versões pode estabelecer uma transmissão fiel; não cria outra testemunha nem outra medição de sensor. As cópias usadas aqui trazem os identificadores de arquivo ARX.249, ARX.254 e ARX.256, mas são hospedadas por FENOMENUM. A interpretação de seu hospedeiro é separada dos documentos militares.
Avaliação de evidências
O registro documental sustenta que houve uma resposta militar a observações que os participantes não puderam identificar. Avaliar suas causas físicas exige comparar observações específicas, porque a operação produziu formas diferentes de correspondência e várias buscas sem êxito. A distinção mais útil é entre a evidência de que um relato entrou no registro operacional e medições capazes de identificar sua fonte.
O relato de Marinho fornece uma associação visual/radar específica que merece investigação. Sua importância depende de manter a distinção entre o reconhecimento, por ele, de uma marcação correspondente e uma trilha reconstruída de modo independente. O relato de Viriato, somente de radar, coloca um problema diferente: mudanças aparentes de alcance devem ser avaliadas em relação ao movimento do interceptador e à continuidade da aquisição. Combinar esses registros em uma única descrição de desempenho ocultaria as premissas diferentes que cada um exige.
As buscas negativas circunscrevem de modo útil a síntese do comando. Elas mostram que a resposta não produziu confirmação uniforme entre as aeronaves, embora não possam identificar as causas dos contatos relatados em outros pontos. O relato geral do COMDA sobre características comuns precisa, portanto, ser testado observação por observação. O material disponível sustenta uma história operacional documentada e um problema de associação não resolvido; não fornece base reproduzível para uma origem física única ao longo do episódio.
Uma fonte física comum não identificada
Uma fonte física não identificada é uma categoria de trabalho legítima para uma associação visual/radar relatada. Os relatos de Marinho e de Viriato fornecem observações específicas a examinar. Nenhum dos dois fornece aqui dados suficientes para determinar forma, dimensões, construção ou origem. O total de 21 objetos, repetido com frequência, aparece na retrospectiva governamental; um método de contagem que vincule cada observação a uma fonte distinta não é estabelecido por esta comparação documental.
Aeronaves convencionais ou luzes distantes
Aeronaves comuns ou luzes distantes exigem uma reconstrução de posição e de visada. Uma explicação desse tipo deveria reproduzir a linha de visada e o tempo relevantes, em vez de apenas apontar que existem fontes convencionais. Não há, no conjunto inspecionado, uma identificação demonstrada das observações individuais.
Propagação de radar ou erros de associação de alvos
Propagação de radar, clutter ou erros de associação de alvos também são vias apropriadas de investigação, dado o relato do relatório sobre retornos fracos e dificuldades de rastreamento. Os registros não fornecem os plots originais, a configuração dos instrumentos nem as medições ambientais contemporâneas necessárias para demonstrar um mecanismo de radar específico. Essas possibilidades permanecem, portanto, hipóteses, e não constatações de que o episódio tenha sido inteiramente um artefato de radar.
Uma combinação de fontes
Uma explicação mista merece consideração explícita. Surtidas diferentes podem encontrar fontes visuais ou processos de radar diferentes durante um mesmo alerta. Uma avaliação satisfatória deve estabelecer a associação entre essas fontes ou esses processos antes de exigir que uma única explicação dê conta de cada relato. Por outro lado, tratar todos os contatos como não relacionados, sem examinar seu tempo, descartaria evidência potencialmente útil. Uma reconstrução sincronizada poderia distinguir essas alternativas.
Síntese da avaliação
| Observação | Correspondência registrada | Avaliação |
|---|---|---|
| Marinho, Jambock 17 | Luz visível e uma indicação relatada de radar aerotransportado em marcação correspondente | Uma associação específica do participante; sequência original do sensor necessária para a reconstrução |
| Viriato, Jaguar 116 | Aquisição por radar aerotransportado; nenhum contato visual | Relato de radar com identificação física não resolvida |
| Segunda aeronave de Santa Cruz | Luz relatada na posição fornecida pelo controlador | Associação registrada na compilação; o relato pessoal subjacente merece comparação adicional |
| Treze plots atrás dessa aeronave | Nenhum contato visual ou de radar de bordo após a curva comandada | Indicações de solo permanecem não confirmadas pela aeronave |
| Jaguar 98 e Jaguar 107 | Buscas visuais e de radar de bordo sem êxito | Resultados negativos relevantes; restringem alegações de confirmação universal |
| Juízo final do COMDA | Síntese dos relatos de controladores e de pilotos | Interpretação institucional cujo alcance excede uma única trilha reconstruída de modo independente |
Registro de alegações
| Proposição | Registro de apoio | Avaliação atual | Evidência discriminante adicional |
|---|---|---|---|
| Cinco aeronaves decolaram | Cronologia do COMDA, pp. 5–7 | Ação operacional documentada; separada do número de fontes confirmadas | Registros completos de decolagem e de controle |
| Marinho associou uma luz a um contato de radar aerotransportado | Declaração pessoal, pp. 1–2 | Sustentado como sua associação relatada; a identidade do alvo permanece não verificada | Linhas de visada sincronizadas e registros originais de radar |
| Viriato relatou separação crescente enquanto supersônico | Conjunto de Anápolis, p. 5 | O valor de Mach pertence ao interceptador; a velocidade da fonte não é derivada de modo independente | Posições resolvidas no tempo e reconstrução de ambas as trajetórias |
| Treze plots apareceram atrás da segunda aeronave de Santa Cruz | COMDA, p. 7 | Indicações de solo relatadas, sem confirmação visual ou de bordo após a curva | Trilhas contínuas e associação da fonte física |
| Jaguar 98 e Jaguar 107 não obtiveram contato visual nem de radar aerotransportado | Conjunto de Anápolis, pp. 3–4 | Buscas negativas documentadas; outros contatos permanecem por explicar | Registros de controle mais completos e cobertura dos sensores |
| O COMDA inferiu solidez e inteligência | Considerações finais, pp. 7–8 | Juízo institucional atribuído, sem uma identificação física reproduzida | Observações reproduzíveis que sustentem as propriedades propostas |
Perguntas abertas
Sincronizar as observações
O arquivo identifica gravações de comunicações que sobreviveram. Uma escuta com marcação de tempo poderia estabelecer quando ocorreram instruções, aquisições e perdas, e se uma luz relatada permaneceu em marcação correspondente ao longo de um contato de radar. O áudio não foi inspecionado para esta avaliação. A descrição de catálogo de uma gravação não pode preencher essas lacunas.
Recuperar a base de medição
Material de radar original, se preservado e disponível, poderia esclarecer a continuidade, a identidade da trilha e mudanças aparentes de alcance. Configurações dos instrumentos e informações ambientais permitiriam testar explicações de radar propostas contra retornos específicos. As trajetórias das aeronaves dos pilotos também ajudariam a separar o movimento de uma fonte das mudanças produzidas pela própria interceptação.
Mais pesquisas
Registro de testemunha
Pilotos cujas declarações foram inspecionadas
A declaração assinada de Marinho descreve sua observação de Santa Cruz. O conjunto de Anápolis preserva os relatos de Viriato, de Rodolfo da Silva Souza e de Júlio Cezar Rozemberg. São declarações operacionais contemporâneas, e não entrevistas posteriores. Seus resultados diferentes permanecem distintos na avaliação.
Relato do controlador e relato institucional
O conjunto de Anápolis inclui uma declaração de controlador assinada por Paulo Roberto Ribeiro do Amaral. Albuquerque assinou o relatório do comando como seu autor institucional; o documento não o identifica como testemunha ocular dos encontros aéreos.
Biblioteca de fontes
Registros contemporâneos reproduzidos online
- Relatório de ocorrência do COMDA, 2 de junho de 1986; ARX.249: oito páginas digitalizadas que abrangem a sequência operacional, as limitações do radar e a conclusão institucional.
- Relatório pessoal de Marinho, 28 de maio de 1986; ARX.254: duas páginas digitalizadas que descrevem observações visuais e a correspondência relatada de radar aerotransportado.
- Conjunto do relatório de Anápolis; ARX.256: cinco páginas digitalizadas que contêm a carta de encaminhamento, um relato de controlador e três relatórios de pilotos. A data manuscrita da carta de encaminhamento permanece não resolvida nesta avaliação.
Contexto retrospectivo oficial
- Arquivo Nacional, Série Relatos Extraterrestres: identifica o episódio no acervo de UFO do arquivo e reproduz uma imagem de relatório de piloto.
- Governo do Brasil, Official UFO Night in Brazil, 20 de maio de 2022: relato público do episódio, da resposta oficial e da divulgação do relatório. Contagens e conclusões atribuídas exigem comparação com os registros de origem.
- Aviso de divulgação de áudio do Arquivo Nacional: documenta a descrição do arquivo sobre a divulgação de outubro de 2015.
Material primário adicional
- ArquivoNacionalBrasil, gravação 1: os metadados identificam BR_DFANBSB_ARX_0_0_0692_m0001de0002. Sua ilustração de capa refere-se a um relatório separado de Bauru, de 1968; não é imagem do episódio de 1986. O conteúdo da gravação permanece fora desta avaliação.